Julgamento no STF sobre ocupação de reserva por fazendeiros é suspensa por pedido de vista
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem uma ação que pede a expulsão de fazendeiros e empresas de agropecuária da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu, dos índios pataxó hã-hã-hãe, no sul da Bahia. A área foi demarcada com 54 mil hectares na década de 30. No entanto, o governo da Bahia concedeu títulos de posse a produtores rurais, no mesmo local. O relator, ministro Eros Grau, votou a favor dos interesses indígenas. Ele defendeu que todos os títulos sejam considerados nulos.
Em seguida, um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito interrompeu o debate, que não tem data para ser retomado. Outros dez ministros ainda vão votar. Em agosto, quando o plenário do STF decidia o destino dos índios de Raposa Serra do Sol, em Roraima, o julgamento também foi suspenso a pedido de Direito. Ontem, ele explicou que, como os temas são semelhantes, precisa estudar melhor o caso da reserva baiana.
Em seu voto, Eros argumentou que os limites da reserva foram definidos com base em laudos periciais que atestam a presença da etnia na região desde o século 17. E afirmou que, segundo as provas anexadas ao processo, nenhum título de posse foi emitido antes de 1967. A Constituição diz que os índios têm a posse permanente das terras que habitam, e que títulos de posse em áreas desse tipo são inválidos. Segundo o processo, foram distribuídos 146 títulos. Os pataxós foram ao STF com vestimentas típicas.
BRASÍLIA. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem uma ação que pede a expulsão de fazendeiros e empresas de agropecuária da reserva indígena Caramuru-Catarina Paraguaçu, dos índios pataxó hã-hã-hãe, no sul da Bahia. A área foi demarcada com 54 mil hectares na década de 30. No entanto, o governo da Bahia concedeu títulos de posse a produtores rurais, no mesmo local. O relator, ministro Eros Grau, votou a favor dos interesses indígenas. Ele defendeu que todos os títulos sejam considerados nulos.
Em seguida, um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Direito interrompeu o debate, que não tem data para ser retomado. Outros dez ministros ainda vão votar. Em agosto, quando o plenário do STF decidia o destino dos índios de Raposa Serra do Sol, em Roraima, o julgamento também foi suspenso a pedido de Direito. Ontem, ele explicou que, como os temas são semelhantes, precisa estudar melhor o caso da reserva baiana.
Em seu voto, Eros argumentou que os limites da reserva foram definidos com base em laudos periciais que atestam a presença da etnia na região desde o século 17. E afirmou que, segundo as provas anexadas ao processo, nenhum título de posse foi emitido antes de 1967. A Constituição diz que os índios têm a posse permanente das terras que habitam, e que títulos de posse em áreas desse tipo são inválidos. Segundo o processo, foram distribuídos 146 títulos. Os pataxós foram ao STF com vestimentas típicas.
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