quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Ministros do STF recebem índios em audiência

Presidente da Funai teme brechas e outras ações judiciais 

Carolina Brígido 

 

BRASÍLIA. Às vésperas do julgamento que decidirá a forma de demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, um grupo de 42 índios moradores da região foi recebido por integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em audiência e, em seguida, fez uma manifestação em frente ao prédio do tribunal. Eles estão preocupados com uma eventual mudança no modelo contínuo de demarcação das terras. 

Segundo o presidente da Funai, Márcio Meira, isso poderia resultar em outras ações judiciais contra os limites dos 105 milhões de hectares de terras indígenas no Brasil. Meira afirmou que o total de reservas indígenas no país corresponde a 12,5% do território nacional: 

- Uma decisão com brecha pode levar ao questionamento de outras áreas. 

A maioria dos ministros do STF deve votar pela demarcação contínua, mas permitir brechas, como a autorização a não-índios que moram em povoados dentro da reserva a permanecerem no local. Essa seria uma solução intermediária entre a demarcação contínua, defendida pelo governo federal, e a segmentada em ilhas, como quer o governo de Roraima. O grupo que protestou em frente ao STF não concorda com a idéia. 

- A reserva tem que ser só dos índios - disse o macuxi Faustino Pereira da Silva. 

Para garantir a segurança, o STF pediu ajuda à Polícia Federal e à Polícia Militar do Distrito Federal, como acontece em todos os julgamentos de grande porte. Serão instaladas grades ao redor do tribunal, para evitar manifestação no interior do prédio. Das 246 cadeiras do plenário, 20 serão reservadas a agricultores e outras 20 para índios. Os dois grupos ficarão distantes um do outro. O julgamento poderá se estender até amanhã. 

Durante a discussão de hoje, será abordada a situação de agricultores estabelecidos no local desde 1909, conforme atestariam títulos de posse anexados ao processo. O presidente da Funai argumentou que essas pessoas não têm o direito de permanecer na área, pois a Constituição de 1988 determina a anulação de títulos de posse em terras indígenas.

 

 

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