quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Possíveis restrições

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito (foto) votou a favor da demarcação contínua da reserva, mas sugeriu restrições. Veja abaixo algumas condições que os índios deverão obedecer caso o voto do ministro sirva de base para a decisão do STF 

O usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos pode ser suplantado de maneira genérica sempre que houver o interesse público da União na forma de Lei Complementar. O direito dos índios pela terra não inclui a exploração de recursos hídricos e energéticos, a pesquisa e a lavra de recursos naturais e a garimpagem, que ficam condicionadas a autorização dada pelo Congresso. 

O uso da área fica condicionado ao interesse da Política de Defesa Nacional. A atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na reserva fica garantida, bem como a instalação de redes de comunicação, estradas e vias de transporte, equipamentos e prédios públicos, especialmente os de saúde e de educação. 

As unidades de conservação ambiental ficam sob responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que responderá pela administração da área. O trânsito de visitantes e pesquisadores não-índios deve ser admitido nas áreas de conservação. 

O trânsito e a permanência de não-índios no restante da terra indígena serão permitidos, sem cobrança de quaisquer tarifas, observadas as condições estabelecidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Também não poderá haver cobrança pela utilização das estradas e outros equipamentos e instalações colocadas a serviço do público na reserva. 

As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pelos índios. 

Os não-índios não podem caçar, pescar, coletar frutas ou exercer atividades agropecuárias na reserva. 

Os bens do patrimônio indígena, isto é, as terras pertencentes ao domínio dos grupos e comunidades indígenas, gozam de plena isenção tributária. 

Fica vedada a ampliação da terra indígena já demarcada. 

Os direitos dos índios relacionados às suas terras são imprescritíveis e estas são inalienáveis e indisponíveis. 

 

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