Por Ernesto CarusoVolta e meia circula pela Internet um mapa, onde a Amazônia não é parte do nosso território, dito como parte de um livro didático norte-americano, logo a seguir desmentido, de certo modo ridicularizando tal divulgação. Fazem comentários, particularmente quanto ao idioma inglês, mal escrito.Não se sabe se a fonte não é a mesma, exatamente para enfraquecer a preocupação dos patriotas quanto à ambição internacional sobre a área, plena de recursos naturais e de vazios demográficos. Não necessariamente para invadi-la, ocupá-la, se motivo maior não houver segundo seus critérios de avaliação, mas para controlá-la, explorando-a sob o beneplácito de governos títeres, ou mantê-la como reserva aos seus interesses.O mapa posto em dúvida não é nada diante do que faz o SOS Mata Atlântica ao estampar a Bandeira Nacional desfigurada, como motivação, em busca de um apoio altamente justificado para sua recuperação e conservação, no interesse de todos nós brasileiros. Injustificável mutilação, a despeito de pretender chamar a atenção para a questão.Algumas ações são aceitas mansamente e outras repudiadas.Enquanto alguns sem terra são vistos com bons olhos invadindo propriedades estabelecidas, na beira de estradas e do asfalto, outros, desbravadores vão ocupando na marra sem apoio os vazios demográficos. Nova Linha de Tordesilhas. Errando, desmatando, não muito diferente dos irmãos do norte, nas suas corridas para o oeste, com peles-vermelhas, epopéias, filmes e dólares nos bolsos. Deles.Por isso, uma Proposta de Emenda Constitucional pela Amazônia e para o Brasil, a começar pelo clamor em prol de uma sólida integração, inserindo um Parágrafo Único no Art. 12, assim, “O dia 19 de Abril é considerado o Dia da Nacionalidade, representando a união das etnias, na Batalha de Guararapes, em 1648, de índios - os brasileiros primitivos – negros e brancos.” Ou o “Dia da Etnia Brasileira”. Reforçando o Art. 19, III, onde consta a vedação de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”Outra inclusão, com o empenho de vivificação da fronteira ao norte, ampliando o § 2º do Art. 20, que trata de faixa dos 150 Km, com os seguintes dizeres, ou outros que melhor traduzam a necessidade: “Deve merecer prioridade a faixa correspondente à Região Amazônica, sem qualquer exceção, para onde serão destinados efetivos das Forças Armadas, de acordo com as suas características, para o estabelecimento e apoio, no mínimo, de Colônias Militares.”A lei ordinária poderia, ainda, proporcionar incentivos a médicos, dentistas e farmacêuticos, formados por universidades públicas, ou aquinhoados com crédito educativo, de modo que pudessem transmitir a outros parte do que receberam, saldando compromissos com a Nação, associado ou não ao serviço alternativo.Por certo, vão alegar ser uma situação temporária, imprópria à Constituição, mas lá vão mais de quinhentos anos de História, provando o contrário. Ontem, hoje e sempre, as ações, declarações e ameaças, estiveram, estão e estarão presentes. Em cada época a razão do momento.
Ernesto Caruso é Coronel da Reserva do EB.
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