Por Adriano BenayonEm atigos freqüentes, o sr. Jarbas Passarinho insiste em defender a destinação de quase 100 mil quilômetros quadrados do território nacional para a reserva ianomâmi, por meio da portaria nº 580, de 15.11.1991. Na internet ele qualificou os críticos de "despeitados que se supõem patriotas e não passam de néscios" e reclamou do tempo gasto em dar lições a "ignorantes de Direito". Disse ter cumprido "decisão judicial irrecorrível": "Só recorre quem é parte. O ministro da Justiça não era parte. Caberia recorrer ao Sarney, pois foi o ato dele que foi revogado (sic). Não recorreu, e a mim só caberia cumprir a sentença".Crasso desconhecimento jurídico! É incrível confundir atos de governo com atos da alçada particular de pessoas que exercem mandatos. Esse é o resultado de pretender lecionar Direito sem nunca ter sido aluno.Na ação cuja sentença, de 24.09.1990, invalidava ato de 1989 do presidente Sarney, a parte não era Sarney, pessoa física, mas sim a União federal. Estava Collor no governo, ao qual cabia defender os interesses da União.O recurso era obrigatório. Se não foi impetrado, isso decorreu da intenção de atender a pressões de potências hegemônicas. Passarinho assumiu o ministério em 13.10.1990.Se fosse contra a demarcação em linha contínua recomendaria à AGU recurso contra a sentença. Se o prazo tivesse expirado, poderia:
1) não aceitar o ministério;
2) solicitar que a União federal promovesse ação rescisória, dado o prejuízo irreparável;
3) baixar portaria semelhante à emitida pelo governo Sarney, o que obrigaria os interessados na reserva gigante a iniciar nova ação.
Em artigo de março de 2001, em "O Estado de S. Paulo", "O ministro e a terra yanomami", afirmou o ex-ministro: "... procuradores da República (...) entraram com medida cautelar, em outubro de 1989, perante o juiz da 7ª Vara Federal. Pediam a interdição dos 9 milhões de hectares, estabelecidos no governo João Figueiredo, e reduzidos a 2,5 milhões pelo seu insigne e honrado sucessor. (...) O magistrado concedeu liminar determinando a interdição da área e a imediata retirada dos garimpeiros. A Funai pediu o cumprimento da decisão judicial (...). Interditei a área. Um mês depois, os mesmos procuradores entraram com ação para que a área fosse declarada - como o foi pelo mesmo juiz - posse ianomâmi"."Verificando a inexistência de regras legais para demarcar terras indígenas, obtive do presidente Collor a edição do Decreto nº 22, de 4 de fevereiro de 1991. A Funai constituiu grupo técnico encarregado de dar parecer. Fê-lo em 22 de julho de 1991, opinando pela demarcação da área de 9 milhões de hectares em linha contínua".Adriano Benayon é doutor em Economia, autor de "Globalização versus desenvolvimento", editora Escrituras.
Postado por Alerta Total de Jorge Serrão
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