BRASÍLIA - O advogado do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Claudio Luiz Beirão, afirmou nesta quarta-feira que o decreto que prevê a instalação de unidades militares permanentes em terras indígenas localizadas em fronteiras é inconstitucional. O Decreto nº 6.513 foi publicado também, no Diário Oficial da União (DOU).
- O presidente da República não poderia editar um decreto direto e autônomo em relação à Constituição Federal. Tinha que ter uma lei complementar dizendo que há interesse público da União e aí sim um decreto regulamentando essa lei complementar. Esta é a inconstitucionalidade - afirmou.
Beirão criticou, ainda, a falta de estudo “étnico, antropológico e social” para avaliar os impactos da instalação de bases militares em terras indígenas. Segundo ele, os povos indígenas também deveriam ser consultados. - A convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] diz que toda medida administrativa e legislativa só pode se efetivar se tiver consulta - ressaltou.
Para o coordenador geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Sousa, a instalação de pelotões dentro das comunidades vai perturbar a tranqüilidade dos indígenas. - Que façam as bases em locais isolados. Já chega de tantos problemas - concluiu.
Na opinião do ministro da Defesa, Nelson Jobim, não haverá conflitos entre militares e indígenas, já que 70% dos soldados que servem nos batalhões de selva são índios.
O Decreto nº 6.513 diz que o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar à Presidência da República o plano inicial de trabalho para a instalação das bases militares. Após a aprovação, serão definidos o orçamento e o início das ações.
A norma acrescenta dados sobre a construção de postos permanentes ao texto do Decreto nº 4.412, publicado em 2002, que define a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.
- O presidente da República não poderia editar um decreto direto e autônomo em relação à Constituição Federal. Tinha que ter uma lei complementar dizendo que há interesse público da União e aí sim um decreto regulamentando essa lei complementar. Esta é a inconstitucionalidade - afirmou.
Beirão criticou, ainda, a falta de estudo “étnico, antropológico e social” para avaliar os impactos da instalação de bases militares em terras indígenas. Segundo ele, os povos indígenas também deveriam ser consultados. - A convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho] diz que toda medida administrativa e legislativa só pode se efetivar se tiver consulta - ressaltou.
Para o coordenador geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Dionito José de Sousa, a instalação de pelotões dentro das comunidades vai perturbar a tranqüilidade dos indígenas. - Que façam as bases em locais isolados. Já chega de tantos problemas - concluiu.
Na opinião do ministro da Defesa, Nelson Jobim, não haverá conflitos entre militares e indígenas, já que 70% dos soldados que servem nos batalhões de selva são índios.
O Decreto nº 6.513 diz que o Ministério da Defesa tem 90 dias para apresentar à Presidência da República o plano inicial de trabalho para a instalação das bases militares. Após a aprovação, serão definidos o orçamento e o início das ações.
A norma acrescenta dados sobre a construção de postos permanentes ao texto do Decreto nº 4.412, publicado em 2002, que define a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas.
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