domingo, 6 de julho de 2008

Demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol é legítima. Será?


Principal documento que serviu de base para a homologação da demarcação do território contínuo da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal (STF), o laudo antropológico da Fundação Nacional do Índio (Funai), concluso no início da década de 90, trata-se de um peça legítima segundo a Associação Brasileira de Antropologia (ABA).

A entidade acredita que, caso estejam bem informados e esclarecidos sobre o assunto, os ministros da Corte decidirão pela manutenção do atual padrão da área de 1,7 milhão de hectares onde vivem cerca de 19 mil índios das etnias Macuxi, Wapixana, Ingarikó, Taurepang e Patamona..

Depois do recesso no judiciário, o presidente da ABA, Luís Roberto de Oliveira, disse ao Vermelho que a entidade pretende aprofundar a discussão com o ministro Carlos Ayres Brito, relator das ações que contestam a atual demarcação da reserva indígena. Há duas semanas, o dirigente da entidade foi recebido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes que manifestou a intenção de julgar o caso em agosto.

O laudo antropológico da Funai está sendo questionado por uma ação do governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), que chamou a peça de fraudulenta por envolver pessoas inabilitadas no processo de elaboração. Anchieta é aliado dos seis arrozeiros que entraram em conflito com os índios.

Por ocuparem ilegalmente a área, a retira deles do local foi suspensa pelo STF até que o julgamento das ações sejam conclusas. Caso a corte considere que a demarcação seja feita em ilhas, isto é, não contínua, os agricultores poderão permanecer na região.

Qualificação do laudo

O presidente da ABA diz que o fundamental é que o laudo é qualificado e não tem inadequação antropológica. O documento foi produzido e coordenado pelo antropólogo Paulo Santi que goza de prestígio na categoria.

“É plenamente aceito na comunidade como um laudo antropológico que não tem aspectos que possamos considerar polêmico. Os eventuais equívocos na listagem e na atribuição de funções na equipe (que produziu), do nosso ponto de vista, não fere de modo algum a qualidade (do documento)”, disse Luís Roberto de Oliveira.

Segundo ele, o laudo é significativo porque foi elaborado depois da Constituição de 1988 que assegurou que o processo de integração dos índios à sociedade brasileira seria mais amplo, deixou de ser um processo de assimilação.

“Os índios passam a ter o direito de se integrarem plenamente à sociedade, da maneira que desejassem, sem que fosse necessário perder suas características étnico-cultural ou abrir mão delas. Eles podem ser brasileiros sem deixar de ser índio, mantendo práticas aculturais que sempre tiveram. Bom, isso é significativo em relação ao laudo porque o processo de delimitação da área precisa observar que o grupo necessita se reproduzir socialmente”, explica o antropólogo.

Concepção de território

Nesse aspecto, Luís Roberto diz que a idéia de território dos indígenas “não é exatamente a idéia de terra dominante na sociedade brasileira”. Ele chama a atenção para a necessidade do laudo contemplar a delimitação da área de acordo com essa concepção.

Em relação a isso, ele diz que a preocupação do laudo em apontar a necessidade da demarcação de forma contínua é que as etnias que vivem na Raposa Serra do Sol necessitam transitar pela área como um todo sem passar por cidades. “As aldeias que ocupam a reserva mantém um processo de comunicação entre elas que não é desejável passar de uma aldeia para outra através das cidades”, explica.

Outro aspecto levantado pelo antropólogo é que com freqüência os índios desenvolvem práticas de subsistência que envolvem a caça e coleta e necessitam de um território razoavelmente grande para isso. “É verdade que nem todos lá dependem fundamentalmente da caça e coleta para se reproduzir, só estou chamando a atenção para esse aspecto”, diz.

As etnias da reserva também têm uma estrutura social que precisam de espaços para se reproduzir. “Não só com a reprodução de filhos e netos, mas com os casamentos que acontecem lá a população aumenta muito. Com freqüência eles passam por conflitos internos como tem na nossa sociedade também. A maneira de eles resolverem os conflitos envolve o processo de separação. Um grupo maior se vê na necessidade de sair da área e montar outra aldeia em outro lugar. Então parte da mobilidade está associada a isso'', afirma o antropólogo.

Problemas da demarcação em ilhas

O presidente da ABA diz que demarcar a reserva em ilhas causaria severos danos as condições de reprodução social dos indígenas que vivem na região. “Seria uma ameaça aos grupos por um contato indesejável com a sociedade que acaba tendo uma influência indevida e muitas vezes impositiva”, constata.

Ele cita como exemplo a situação dos Xavante no Mato Grosso (MT). Separados por cidades, cerca de 1,5 mil famílias da etnia vivem em permanente tensão exigindo a posse de suas terras exploradas quase sempre pelo agronegócio. “Então a idéia de delimitar o território em ilhas fere inclusive os direitos constitucionais dos grupos, o que na avaliação do judiciário não se possa justificar um desenho da área para contemplar uma eventual manutenção de municípios, como é o caso da Raposa Serra do Sol”, explica.

De Brasília,
Iram Alfaia

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