terça-feira, 28 de outubro de 2008

Só Justiça Federal pode julgar índios, decide STJ

Crimes que envolvam direitos indígenas são de interesse especifico da União e, portanto, da competência da Justiça Federal. O Superior Tribunal de Justiça determinou que caberá ao Juízo Federal da 1ª Vara de Ponta Porã (MS) processar e julgar índio denunciado por tentativa de homicídio, extorsão, seqüestro e cárcere privado, além de lesão corporal, formação de quadrilha e corrupção de menores.

 

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