Ministro afirma que Lula só espera decisão do STF para enviar tropas às regiões de fronteira
João Domingos
João Domingos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aguarda apenas a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade ou não da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para determinar a instalação de pelotões de fronteira do Exército em toda a área fronteiriça do País - seja ela ocupada ou não por índios. A informação foi dada ontem pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, durante audiência na Comissão de Defesa Nacional e Relações Exteriores da Câmara.
O ministro também informou que, atualmente, estão na Amazônia 21 mil homens do Exército. Sem definir números, ele enfatizou que a intenção de Lula é de que esse contingente cresça muito e que o sistema de defesa seja mais eficiente que o atual.
“No nosso sistema estratégico de defesa, o Exército deverá ter mobilidade e monitoramento”, avisa Jobim. “O monitoramento nós já fazemos pelo céu. Agora, queremos os pelotões para atuar na parte de baixo das árvores, porque lá não é possível fazer o controle.”
SOBERANIA
Para Nelson Jobim, o propalado “conflito entre terra indígena e soberania nacional é um equívoco”, que foi “produzido pelo imaginário dos dois lados”. Na sua opinião, a demarcação de terras indígenas em zonas de fronteira não coloca em risco a soberania. Esse seria o caso da Raposa - uma área de 1,7 milhão de hectares, na fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela, habitada por cerca de 17 mil índios.
“De acordo com a Constituição, as terras indígenas pertencem à União. São cedidas aos índios, mas, se por uma infelicidade, uma dessas tribos deixar de existir, continua em poder da União”, afirmou o ministro. Ele lembrou ainda que, ao contrário do que aconteceu nos Estados Unidos, onde os índios são considerados nações, no Brasil eles são, constitucionalmente, brasileiros índios.
“Índios no Brasil pertencem a tribos e não a nações”, enfatizou. Com isso, argumentou, ninguém pode dizer que determinada área é dos índios, porque não é - é da União, em usufruto por eles, que são cidadãos brasileiros, explicou. Reservas não são zona de exclusão, mas áreas de integração de comunidades indígenas com a sociedade brasileira, segundo Jobim.
O ministro também disse aos parlamentares que é necessário providenciar a conciliação entre ambientalistas radicais, que defendem a transformação da Amazônia em um “parque para a comunidade internacional”, e os desenvolvimentistas, que falam em nome do crescimento econômico a qualquer custo. A solução, recomendou Jobim, seria a elaboração de um projeto de desenvolvimento sustentável para a região, dentro do Plano Amazônia Sustentável (PAS).
O projeto deveria promover a preservação dos recursos naturais da Amazônia e permitir a sobrevivência digna dos 22 milhões de brasileiros que habitam a região. “A não ser que resolvamos retirar essas pessoas de lá. Pelo que sei, isso não está em cogitação”, afirmou o ministro.
ESCLARECIMENTOS
Quanto à decisão do STF, Jobim disse esperar que a suprema corte do País, ao julgar a constitucionalidade da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, esclareça três pontos, todos dentro da Constituição: o regime jurídico das terras indígenas, a possibilidade ou não de demarcação dessas terras em região de fronteira e, principalmente, quais os critérios para o reconhecimento de terras indígenas.
O ministro também informou que, atualmente, estão na Amazônia 21 mil homens do Exército. Sem definir números, ele enfatizou que a intenção de Lula é de que esse contingente cresça muito e que o sistema de defesa seja mais eficiente que o atual.
“No nosso sistema estratégico de defesa, o Exército deverá ter mobilidade e monitoramento”, avisa Jobim. “O monitoramento nós já fazemos pelo céu. Agora, queremos os pelotões para atuar na parte de baixo das árvores, porque lá não é possível fazer o controle.”
SOBERANIA
Para Nelson Jobim, o propalado “conflito entre terra indígena e soberania nacional é um equívoco”, que foi “produzido pelo imaginário dos dois lados”. Na sua opinião, a demarcação de terras indígenas em zonas de fronteira não coloca em risco a soberania. Esse seria o caso da Raposa - uma área de 1,7 milhão de hectares, na fronteira do Brasil com a Guiana e a Venezuela, habitada por cerca de 17 mil índios.
“De acordo com a Constituição, as terras indígenas pertencem à União. São cedidas aos índios, mas, se por uma infelicidade, uma dessas tribos deixar de existir, continua em poder da União”, afirmou o ministro. Ele lembrou ainda que, ao contrário do que aconteceu nos Estados Unidos, onde os índios são considerados nações, no Brasil eles são, constitucionalmente, brasileiros índios.
“Índios no Brasil pertencem a tribos e não a nações”, enfatizou. Com isso, argumentou, ninguém pode dizer que determinada área é dos índios, porque não é - é da União, em usufruto por eles, que são cidadãos brasileiros, explicou. Reservas não são zona de exclusão, mas áreas de integração de comunidades indígenas com a sociedade brasileira, segundo Jobim.
O ministro também disse aos parlamentares que é necessário providenciar a conciliação entre ambientalistas radicais, que defendem a transformação da Amazônia em um “parque para a comunidade internacional”, e os desenvolvimentistas, que falam em nome do crescimento econômico a qualquer custo. A solução, recomendou Jobim, seria a elaboração de um projeto de desenvolvimento sustentável para a região, dentro do Plano Amazônia Sustentável (PAS).
O projeto deveria promover a preservação dos recursos naturais da Amazônia e permitir a sobrevivência digna dos 22 milhões de brasileiros que habitam a região. “A não ser que resolvamos retirar essas pessoas de lá. Pelo que sei, isso não está em cogitação”, afirmou o ministro.
ESCLARECIMENTOS
Quanto à decisão do STF, Jobim disse esperar que a suprema corte do País, ao julgar a constitucionalidade da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, esclareça três pontos, todos dentro da Constituição: o regime jurídico das terras indígenas, a possibilidade ou não de demarcação dessas terras em região de fronteira e, principalmente, quais os critérios para o reconhecimento de terras indígenas.
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