domingo, 24 de agosto de 2008

Mudança em demarcação ameaçaria outras reservas, diz jurista

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) deixará margem jurisprudencial para futuras ações que contestem a demarcação de outras reservas no País se determinar, em julgamento na próxima quarta-feira, mudanças na demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A avaliação foi feita pelo professor José Geraldo Souza, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).
- Tem que verificar as condições, se em certas circunstâncias é impossível reabrir processo. Mas a decisão do STF (pela eventual alteração da demarcação) iria redeterminar o paradigma da questão e abrir ensejo a outras ações. Por isso preocupa - afirmou Souza, em entrevista concedida à Rádio Nacional da Amazônia e à Agência Brasil.
O STF vai julgar ações que contestam a demarcação na próxima quarta-feira. O objetivo dos requisitantes é garantir a permanência de grandes produtores de arroz e agricultores brancos na reserva. Entretanto, segundo o jurista da UnB, não há na Constituição Federal base para uma decisão com viés conciliatório, no sentido de permitir a convivência de índios e não-índios na área de 1,7 milhão de hectares homologada pelo governo.
- Solução conciliatória a partir da Constituição, eu não enxergo. Há na concepção do direito um entendimento de que certos valores são irrenunciáveis, inegociáveis, na linha de recuar daquilo que é o seu princípio fundante. A questão indígena não pode ser vista dentro das regras correntes da vida cotidiana dos não-índios, como se fosse um contrato, um negócio, um acordo - ressaltou Souza.
- Não há como negar a visão de que os índios formam uma outra cultura com o horizonte jurídico das suas tradições. Se eles deixam de ter essa dimensão, deixam de ser índios e isso beira um genocídio cultural - acrescentou.
Na opinião do jurista, a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua é compatível com os marcos constitucionais internos e as normas internacionais de direitos humanos. Qualquer decisão em sentido contrário poderia ser contestada.
- Não há como imaginar que o direito originário sobre as terras tradicionais seja afetado. Esgotada a deliberação no plano nacional, existem mecanismos para o ingresso na Corte Interamericana de Direitos Humanos, que leva em conta que o princípio da tradição e os direitos imemoriais das comunidades indígenas sejam respeitados - argumentou.

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