"Às vezes a decisão contraria as duas partes", afirma Ayres Brito, relator do caso
A questão envolve debates fundamentais para firmar o entendimento do STF sobre o processo de demarcação de terras indígenas no país
FELIPE SELIGMAN / FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar hoje uma ação que contesta o processo demarcatório da reserva indígena Raposa/Serra do Sol em Roraima. A tendência da corte é modificar a demarcação contínua, excluindo algumas áreas do território estabelecido pelo decreto do presidente Lula, em abril de 2005.
A decisão dos ministros, segundo a Folha apurou, não será "radical" para nenhuma das partes: o Supremo não deverá manter a área de forma contínua como está hoje, mas também não deverá cancelar o decreto em sua totalidade ou isolar os índios em "ilhas", forma debatida até pelos ministros quando julgavam o pedido de Roraima para interromper a retirada dos não-índios pela Polícia Federal, em abril.
A questão, considerada por muitos ministros a "mais complexa" desde a edição da Constituição, envolverá debates fundamentais para firmar o entendimento do STF sobre como deve ser o processo de demarcação de terras indígenas.
No caso da Raposa, de um lado estão governo federal, índios e ONGs que querem manter o decreto de Lula que definiu a reserva em área contínua de cerca de 1,7 milhão de hectares. Alegam que a Constituição garante o uso "exclusivo" das terras tradicionalmente ocupadas por índios. O governo está disposto a manter intacta a demarcação, embora alguns setores temam o estabelecimento de uma jurisprudência que prejudique o agronegócio.
"A discussão do STF incide sobre discussão que já estava estabilizada e que foi prejudicada por pessoas que ocupam terras públicas", disse o ministro Tarso Genro (Justiça).
Do outro lado estão arrozeiros que produzem em cidades do interior da reserva, congressistas do Estado e o governo estadual. Afirmam que terras indígenas ocupam quase 50% da área de Roraima e que a soberania do Estado estaria em risco. E dizem que a produção dos arrozeiros representa 6% do PIB estadual. "Do jeito que está, o Estado não cresce, não há segurança para investir em Roraima", disse Regis Jereissati, procurador do Estado. Preparado para participar da sustentação oral, o advogado dos arrozeiros, Luiz Albrecht, disse que vai relatar a história da ocupação do Estado, questionar como o laudo antropológico foi feito e mostrar que, por trás de índios, estrangeiros ameaçam a soberania.
O STF não havia definido até a conclusão desta edição o tempo máximo e se todas as partes teriam direito a apresentar hoje argumentações orais à corte.
Há a possibilidade de pedido de vista, que dependerá da proposta do relator, ministro Carlos Ayres Britto, para a solução do problema. Questionado no início da semana sobre a possibilidade de desagradar índios ou arrozeiros, ele disse que "às vezes a decisão contraria as duas partes". No caso concreto, uma possível decisão intermediária beneficiaria na prática os arrozeiros. Os índios, apesar de perder o direito "exclusivo de usufruto", teriam quase a totalidade de suas terras mantida.
Outro ponto que deve ser discutido é o fato de que, inicialmente, Raposa e Serra do Sol eram separadas. Os ministros precisarão debater se há a comprovação de continuidade e relação entre os índios que vivem em cada uma das regiões.
E definir também um parâmetro temporal para analisar a presença de índios e não-índios. A Folha apurou que alguns ministros irão propor que seja 1988, ano em que a Constituição foi promulgada. Se for assim, seria constatada a presença de índios e arrozeiros, que estão lá desde os anos 70.
A questão envolve debates fundamentais para firmar o entendimento do STF sobre o processo de demarcação de terras indígenas no país
FELIPE SELIGMAN / FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar hoje uma ação que contesta o processo demarcatório da reserva indígena Raposa/Serra do Sol em Roraima. A tendência da corte é modificar a demarcação contínua, excluindo algumas áreas do território estabelecido pelo decreto do presidente Lula, em abril de 2005.
A decisão dos ministros, segundo a Folha apurou, não será "radical" para nenhuma das partes: o Supremo não deverá manter a área de forma contínua como está hoje, mas também não deverá cancelar o decreto em sua totalidade ou isolar os índios em "ilhas", forma debatida até pelos ministros quando julgavam o pedido de Roraima para interromper a retirada dos não-índios pela Polícia Federal, em abril.
A questão, considerada por muitos ministros a "mais complexa" desde a edição da Constituição, envolverá debates fundamentais para firmar o entendimento do STF sobre como deve ser o processo de demarcação de terras indígenas.
No caso da Raposa, de um lado estão governo federal, índios e ONGs que querem manter o decreto de Lula que definiu a reserva em área contínua de cerca de 1,7 milhão de hectares. Alegam que a Constituição garante o uso "exclusivo" das terras tradicionalmente ocupadas por índios. O governo está disposto a manter intacta a demarcação, embora alguns setores temam o estabelecimento de uma jurisprudência que prejudique o agronegócio.
"A discussão do STF incide sobre discussão que já estava estabilizada e que foi prejudicada por pessoas que ocupam terras públicas", disse o ministro Tarso Genro (Justiça).
Do outro lado estão arrozeiros que produzem em cidades do interior da reserva, congressistas do Estado e o governo estadual. Afirmam que terras indígenas ocupam quase 50% da área de Roraima e que a soberania do Estado estaria em risco. E dizem que a produção dos arrozeiros representa 6% do PIB estadual. "Do jeito que está, o Estado não cresce, não há segurança para investir em Roraima", disse Regis Jereissati, procurador do Estado. Preparado para participar da sustentação oral, o advogado dos arrozeiros, Luiz Albrecht, disse que vai relatar a história da ocupação do Estado, questionar como o laudo antropológico foi feito e mostrar que, por trás de índios, estrangeiros ameaçam a soberania.
O STF não havia definido até a conclusão desta edição o tempo máximo e se todas as partes teriam direito a apresentar hoje argumentações orais à corte.
Há a possibilidade de pedido de vista, que dependerá da proposta do relator, ministro Carlos Ayres Britto, para a solução do problema. Questionado no início da semana sobre a possibilidade de desagradar índios ou arrozeiros, ele disse que "às vezes a decisão contraria as duas partes". No caso concreto, uma possível decisão intermediária beneficiaria na prática os arrozeiros. Os índios, apesar de perder o direito "exclusivo de usufruto", teriam quase a totalidade de suas terras mantida.
Outro ponto que deve ser discutido é o fato de que, inicialmente, Raposa e Serra do Sol eram separadas. Os ministros precisarão debater se há a comprovação de continuidade e relação entre os índios que vivem em cada uma das regiões.
E definir também um parâmetro temporal para analisar a presença de índios e não-índios. A Folha apurou que alguns ministros irão propor que seja 1988, ano em que a Constituição foi promulgada. Se for assim, seria constatada a presença de índios e arrozeiros, que estão lá desde os anos 70.
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