domingo, 24 de agosto de 2008

STF deverá dividir reserva indígena

Ministros ouvidos pelo `JB' antecipam a tendência do julgamento da ação, na quar ta-feira
Luiz Orlando Carneiro
BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, em sessão plenária marcada para começar às 9h de quarta-feira, a ação-piloto que contesta o polêmico decreto presidencial, de maio de 2005, homologatório da demarcação contínua da reserva indígena Raposa/Serra do Sol ­ 1,7 milhão de hectares do Estado de Roraima, onde vivem menos de 50 mil índios, em terras da União que já representam 46% do território estadual. A tendência da maioria do tribunal, conforme admitem dois dos 11 ministros do STF ouvidos pelo

Jornal do Brasil
, é considerar que a questão não é apenas de ordem fundiária, mas também de interesse federativo, por envolver litígio entre a União e um Estado. Ou seja, o decreto está ameaçado de ser anulado e ­ se for confirmada essa expectativa ­ o STF vai ter de discutir, logo em seguida, se pode ir além, e determinar a demarcação descontínua ("em ilhas") da reserva, preservando os arrozais (6% da economia estadual), dois municípios e outros núcleos habitacionais, além da área destinada à construção da Hidrelétrica de Cotingo.

Líder dividido
O chamado "leading case" é a ação popular (Petição 3388) proposta pelos senadores Mozarildo Cavalcanti (PTB) e Augusto Botelho (PT), ambos de Roraima. O terceiro senador que representa o Estado na Federação, Romero Jucá (PMDB), é o atual líder do governo na Câmara Alta. Mas Jucá apóia a ação movida contra a demarcação radical da Raposa/Serra do Sol. ­ Independentemente de ser líder do governo, o meu mandato é de senador por Roraima, e minha obrigação primeira é com o meu Estado ­ afirmou. Em junho do ano passado, o plenário do STF negou, por unanimidade, mandado de segurança da Itikawa Indústria e Comércio e de outros quatro fazendeiros que contestavam o decreto presidencial e a portaria do Ministério da Justiça que demarcaram a reserva. O mérito da questão não foi discutido, já que o tribunal entendeu, apenas, que o mandado de segurança não era a "via adequada" para "atacar" o decreto e a portaria do Executivo. Mas o relator do recurso e da ação a ser julgada na quarta-feira, ministro Ayres Britto, adiantou no seu voto não ter "vislumbrado" nenhuma ilegalidade ou abuso de poder nos atos do governo.

Sem êxito
Em abril último, 24 horas de- pois de o STF suspender a operação da Polícia Federal de retirada da população não-indígena que ainda ocupa 1% da reserva Raposa/Serra do Sol, a Advocacia-Geral da União ajuizou recurso para que a decisão também unânime do plenário fosse revista. Mas não teve êxito. O ministro-relator Ayres Britto, submeteu imediatamente ao plenário o recurso contra a cautelar concedida ao governo de Roraima, e fez prevalecer o seu voto, no sentido de que a Operação Upatakon 3 fosse sustada, até o julgamento do mérito da de uma das várias ações que contestam o decreto de demarcação contínua da reserva. Britto não havia ainda escolhido a Petição 3388 como "caso-piloto". Na oportunidade, ele ressaltou que não podia deixar de levar em conta que a área ainda ocupada por arrozeiros e não-índios corresponde a 1% de 1,7 milhão de hectares de terras destinadas a cerca de 15 mil indígenas, e que a produção de arroz na área de demarcação contínua corresponde a 6% da economia estadual.

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